O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o volante Vanderson, do Vitória, com três partidas de suspensão, na noite desta terça-feira. Ele foi enquadrado no artigo 255 - praticar ato de hostilidade contra o adversário ou companheiro de equipe - do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A advogada do Rubro-negro, Patrícia Saleão, conseguiu desclassificar o artigo 253 (praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo). O jogador foi expulso na partida contra o Flamengo após dar uma cabeçada no atacante Emerson.
RESPOSTA A PAULO CARNEIRO
Há 3 anos
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